Sem medida provisória para reparar nova lei trabalhista, desmonte fica oficializado
A Medida Provisória (MP) 808, que alterava itens da Lei 13.467, da “reforma” trabalhista, perdeu validade na última segunda-feira (23), por absoluto desinteresse da Câmara dos Deputados e nenhum empenho do governo, apesar de promessa feita durante a tramitação do projeto, aprovado em 2017.
Com isso, fica valendo a lei na íntegra, inclusive com pontos criticados por governistas, como o trabalho intermitente sem amarras, a possibilidade de mulheres e gestantes atuarem em locais insalubres e a jornada 12×36 apenas por acordo individual.
Durante a tramitação do texto no Senado, o governo acenou com uma medida provisória, que “corrigiria” algumas partes criticadas, para que o projeto original não tivesse de voltar para a Câmara, retardando a sua aprovação.
O Senado abriu mão de legislar e aceitou aprovar o texto na íntegra. A MP saiu, mas a comissão especial mista criada para apreciá-la nunca se reuniu. O presidente eleito renunciou, e não foi escolhido relator. Esquecida, caducou.
Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, sem a MP se amplia a insegurança jurídica trazida pela lei.
“A caducidade da MP por decurso de prazo representa claro descaso para com a preservação do patrimônio jurídico social legado pela Constituição Federal de 1988 e confirma o epílogo funesto do processo de desconstrução do Estado Social, que segue caminhando, agora com braços abertos para a própria tese do ‘enxugamento’ da Justiça do Trabalho, que já volta a ser entoado por parte da grande mídia”, explicou Feliciano.
Informações da Rede Brasil Atual