Justiça reconhece direito de trabalhador estanciano
No dia 29 de outubro do corrente, a 7ª Vara Federal (Estância) reconheceu o direito à aposentadoria especial do operador de ETA do SAAE de Estância, condenando o INSS ao pagamento de valores atrasados desde o requerimento administrativo (em meados do ano de 2010) até a data da efetiva implantação do benefício, bem como o do próprio benefício.
Ressalta-se que neste caso o empregado trabalhou, até a data do requerimento, um período de aproximadamente 29 anos e, nesse contexto, convertendo o supracitado período especial para comum, chegou-se ao tempo total de 40 anos e 8 dias, o que basta para a concessão do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição integral.
Além do mais, o PPP emitido pela empresa referendou uma exposição a ruído de 93,5 decibéis, fator este que caracterizou a excessiva exposição frente ao que a legislação estabelece como limite.