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MP propõe ação para melhoria da água de São Cristóvão

agua do saae de so cristvoO Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotora de Justiça Dra. Lenilde Nascimento Araújo, propôs Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, em face do Município de São Cristóvão e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE. A demanda se deve a uma série de inadequações que vêm gerando risco sanitário e constantes interrupções no fornecimento de água à população daquela cidade.

As irregularidades são apontadas em relatórios técnicos produzidos pela Perícia do Ministério Público, pela Vigilância Sanitária, pelo Conselho Regional de Química e pelo Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS). Duas estações de tratamento, conhecidas como ETA do Cristo e ETA do Rio Comprido, operam com muita deficiência. De acordo com os laudos, na ETA do Cristo, fatores como PH, turbidez, cor aparente, bem como as concentrações de ferro e fluoreto estavam fora dos padrões da Portaria 518 do Ministério da Saúde. Já na ETA do Rio Comprido, a água não passa por nenhum tratamento físico-químico, havendo apenas a desinfecção por coloração. Nesta última, os percentuais de ferro e fluoreto também não estão de acordo com o recomendado, além de haver sido constatada falta de higiene no reservatório.

O MP primou por solucionar os problemas pela via extrajudicial, inclusive com a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta, mas não houve o necessário cumprimento por parte dos gestores. O argumento é de que o SAAE está “no vermelho”, sem recursos, sequer, para cobrir as despesas correntes. Liminarmente, a Promotora de Justiça requer que o Município de São Cristóvão seja obrigado a incluir, no orçamento, verba suficiente para corrigir as irregularidades, a fim de que se promovam a reestruturação das estações de tratamento e a duplicação do sistema, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento da decisão.

Ao final da instrução processual, além da confirmação dos pedidos liminares, o MP postula que as providências sejam levadas a efeito em até 30 dias após a entrada em vigor do exercício financeiro de 2013, ou da data da prolação da sentença, se posterior a esse marco. Caso não seja possível o deferimento dos pedidos principais, a Agente Ministerial pede que seja decretada a interdição das estações de tratamento (ETA do Cristo e ETA do Rio Comprido), enquanto perdurar a omissão dos demandados. Para o caso de inadimplemento às obrigações de fazer fixadas pelo Poder Judiciário, o MP sugere fixação de multa diária, a ser aplicada pessoalmente ao Prefeito Municipal, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Fonte: MP/SE, Ascom

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