MPS estuda regulamento da aposentadoria especial na Constituição

aposentadoriaA Federação Nacional dos Urbanitários participou de reunião no dia 08 de maio, terça-feira, em Brasília, com a Diretoria de Política de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social (DPSSO/MPS), para discutir a retomada da aposentadoria especial para os trabalhadores do ramo de energia e saneamento que fazem jus a esse benefício. Na oportunidade a FNU foi representada pelo Secretário de Previdência, Jeová Pereira, que mais uma vez reafirmou a importância de se resgatar esse direito que nos foi tirado arbitrariamente pelo governo FHC.

De acordo com a Diretoria de Política de Saúde e Segurança Ocupacional foi firmado convênio entre o Ministério da Previdência Social e a Universidade de Brasília (UNB) para realização de um estudo que tem por objetivo embasar tecnicamente a formulação do projeto de lei para regulamentar o artigo 201 da constituição, especialmente no trecho que diz:

“……, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar”. O objetivo é que se inclua nesse texto o trabalho com exposição à eletricidade, fato que incluiria os trabalhadores urbanitários que exercem suas funções nestas condições de ter direito a este beneficio.

Essa mudança seria feita através de apresentação de Lei Complementar que é uma lei que tem como propósito complementar, explicar, adicionar algo à constituição. A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum para sua formação. A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita, já a lei complementar exige maioria absoluta.

Entendemos que apesar da boa intenção do Ministério da Previdência precisamos que esta mudança aconteça da forma mais rápida possível, os trabalhadores estão ao longo destes anos estão sendo seriamente prejudicados em seus direitos. A FNU vai buscar alternativas que faça a inclusão da eletricidade como produto prejudicial à integridade física do trabalhador como está descrito no anexo do decreto 3048/1999.

Vamos intensificar essa cobrança e ampliar esse movimento nacionalmente para cobrar um direito que nos foi retirado de forma ditatorial e que alguns tribunais em todo país já estão dando ganho de causa em muitas ações. É importante lembrar que recentemente o Ministro STJ da 1ª Região, Dr. Herman Benjamin, determinou a suspensão de todos os julgamentos em todos os tribunais do país até que ocorra uma decisão nesta instância superior: Leia:

Determino:

a) a delimitação da seguinte tese controvertida: “possibilidade de configuração do trabalho exposto ao agente perigoso eletricidade, exercido após a vigência do Decreto 2.172/1997, como atividade especial, para fins do artigo 57 da Lei 8.213/1991“.

b) a remessa dos autos à Primeira Seção;

c) a comunicação desta decisão aos Ministros integrantes da Primeira Seção do STJ e aos Presidentes dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais

Federais, para os fins previstos no citado art. 2º, § 2º, da Resolução STJ 8/2008;

d) a abertura de vista ao MPF para parecer no prazo de quinze dias;

e) a suspensão do julgamento dos Recursos Especiais sobre a matéria, distribuídos a este Relator.

Publique-se.

Intimem-se. Brasília (DF), 13 de março de 2012.

É importante destacar que a FNU através do seu departamento jurídico está trabalhando a ação de amicus curiae com memorial histórico da aposentadoria especial dos urbanitários para apresentar ao Ministro relator, bem como, distribuir a todos os outros ministros do STJ da 1ª região. Estamos em alerta, por que temos conhecimento de muitos trabalhadores que estão garantindo o seu benefício por meio de liminares, fato este que nos preocupa, pois caso aconteça um revés no julgamento do recurso especial do INSS e for sumulado em contrário aos interesses dos trabalhadores muitos podem ser prejudicados.

Fonte: FNU

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