TRT-20 autoriza Cohidro a manter descumprimento até decisão final
Em sessão remota realizada no último dia 12 (na foto), a 2ª Turma do TRT da 20ª Região julgou a Tutela Cautelar Antecedente da Cohidro, mantendo a suspensão da liminar dada pelo Juiz da 3ª Vara do Trabalho na Ação de Cumprimento nº 0001056-18.2019.5.20.0003, o que significa o impedimento da aplicação imediata dos reajustes nos contracheques.
O Relator da Tutela Cautelar, Dr. Fábio Túlio Correia Ribeiro, elogiou a sustentação oral feita pela advogada Lana Iara Ramos, assessora Jurídica do SINDISAN, destacando reconhecer o legítimo interesse dos empregados da Cohidro, bem como concordar com o argumento utilizado pelo Sindicato, enquanto posição doutrinária, pois seria inclusive este o que ensinaria aos seus alunos em sala de aula.
No entanto, o magistrado afirmou que não pode aplicar, como julgador, pelo respeito obrigacional à jurisprudência dos tribunais superiores (STF e TST), unânime em determinar a impossibilidade de conceder liminar contra a Fazenda Pública, antecipando pagamento salarial, sem ressalvas.
Com essa decisão, resta ao Sindicato aguardar o julgamento definitivo da Ação de Cumprimento, ressaltando ser o caminho mais perigoso para a empresa e prejudicial aos empregados, pois aumentará o passivo trabalhista devido, vez que o direito aos reajustes dos anos de 2013 e 2015 já está sacramentado pela coisa julgada.