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Assec deverá se enquadrar à nova resolução da ANS

A Assec, plano de saúde que atende os trabalhadores da DESO, terá que se enquadrar às novas regras da  Agência Nacional de Saúde para o atendimento prestado pela operadora aos beneficiários do plano nas solicitações de procedimentos e serviços de cobertura assistencial.

As medidas estão na Resolução Normativa nº 395, em vigor desde 15/5, que estabelecem prazos para a prestação de informações ao consumidor, disciplinando e qualificando o atendimento, e obrigam as operadoras a disponibilizar canais de contato presencial e telefônico. Os objetivos são aprimorar a relação com o beneficiário e ao mesmo tempo estimular as empresas a resolver demandas assistenciais com mais agilidade.

De acordo com a RN, entre outras obrigações, a operadora deve prestar informações e orientações de forma ágil sobre procedimentos ou serviço assistencial quando forem solicitadas pelo beneficiário, esclarecendo se há cobertura prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS ou no contrato. A partir de agora, para os casos de urgência e emergência, todas as operadoras devem dispor de atendimento telefônico 24 horas, todos os dias da semana.

A resolução ainda exige que sempre que houver a apresentação de solicitação de procedimento e/ou serviço de cobertura assistencial pelo beneficiário, independente do canal pelo qual seja realizado ou qual seja sua finalidade, deverá ser fornecido número de protocolo no início do atendimento ou logo que o atendente identifique tratar-se de demanda que envolva cobertura assistencial.

Em caso de descumprimento das regras previstas na resolução normativa, a operadora está sujeita a multa de R$ 30 mil. Caso a infração venha a se configurar em negativa de cobertura, a operadora também estará sujeita a multa de R$ 80 mil. O valor da multa para negativa de cobertura de urgência e emergência é de R$ 250 mil.

Saiba mais sobre a Resolução nº 395 da ANS e todas as medidas previstas acessando o link: http://migre.me/tTlae

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