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Atendendo à ação do Sindisan, Justiça manda Cohidro pagar dentro do mês

A Justiça do Trabalho da 20ª Região deferiu ação de “tutela de segurança”, impetrada pelo Sindisan, para que a Cohidro cumpra a “Cláusula 2ª” do Acordo Coletivo de Trabalho vigente e pague os salários de seus funcionários dentro do mês trabalhado e sem parcelamento, até o último dia útil do mês, sob pena de, em caso de descumprimento, pagamento de multa de R$ 1.000,00 por empregado atingido a cada mês de descumprimento até o julgamento final do mérito.

De acordo com a decisão do juiz do Trabalho Luiz Manoel Andrade Meneses “a vasta documentação acostada nos autos comprova o reiterado descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho vigente nos termos da súmula 277 do TST, com o pagamento dos salários fora do mês trabalhado, havendo inclusive parcelamento e, por tal razão, CONCEDE a tutela inibitória pleiteada consubstanciada em obrigação de fazer (…)”.

A decisão judicial também intima a Cohidro a exibir fichas financeiras e a folha de pagamento da Companhia relativa ao último ano de vigência do ACT (agosto/2015 a agosto/2016).

“Foi uma vitória do Sindicato e da sua assessoria jurídica em favor de todos os trabalhadores da Cohidro, que não aguentam mais esta política de atraso no pagamento e de parcelamento dos seus salários. Quando há atrasos, o gestor não cobre as despesas do empregado com o pagamento dos juros altíssimos nos cartões de crédito e em empréstimos consignados, nem das demais cobranças que o trabalhador tem que pagar com juros. Sem esquecer que salário corresponde a alimento. Se o salário atrasa, o trabalhador não tem como se alimentar, nem alimentar a sua família”, destacou Rilda Ferreira, dirigente do SINDISAN e funcionária da Cohidro.

 

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