Auxílio-doença pode contar para a aposentadoria
O segurado do Regime Geral de Previdência Social que esteve em gozo de auxílio-doença, previdenciário ou por acidente de trabalho, pode utilizar este período em que esteve recebendo o benefício para fins de contagem de tempo para aposentadoria junto a este regime previdenciário. Deste modo, o segurado que estava em gozo do benefício por incapacidade, independente da quantidade de tempo, poderá utilizar a quantidade de meses em que esteve afastado do labor por motivo de doença para, posteriormente, vir a aposentar-se junto ao INSS.
Contudo, para fazer jus a este direito, o recebimento do auxílio-doença deve ter sido intercalado entre períodos de labor. Deste modo, o segurado deveria estar trabalhando antes do recebimento de auxílio-doença e, após o recebimento deste, deve volta a trabalhar no mercado formal, ou seja, com anotações na carteira de trabalho, com contratos de prestação de serviços e recolhimentos de contribuições previdenciárias, ou ainda voltar a contribuir para o regime de previdência mediante o pagamento de carnês na modalidade individual.
Logo, o segurado, quando agir desta forma, poderá utilizar os meses em que esteve afastado, mediante o recebimento de benefício por incapacidade, para contar meses de contribuições para o posterior recebimento de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e aposentadoria especial, como se nunca tivesse sido afastado do labor.