DESO apresenta proposta para tentar resolver questão em relação à escala de revezamento
O SINDISAN, após diversas tentativas de solucionar o imbróglio causado pela DESO ao alterar unilateralmente a jornada dos empregados em escala de revezamento, protocolou ação judicial visando resolver a situação. Ao ser notificada, a DESO tratou de se adiantar e convocar o sindicato para tentar uma composição amigável. Segundo a diretoria da empresa, a proposta seria aditar a cláusula 30ª do Acordo Coletivo de Trabalho, passando a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – JORNADAS ESPECIAIS DE TRABALHO – ESCALA DE REVEZAMENTO: A DESO seguirá os ditames do Termo de Audiência datado de 08.04.2008, firmado junto a Procuradoria Regional do Trabalho – 20ª Região, que deu seguimento ao Procedimento Preparatório 78/2008, já arquivado. Desta feita, a Empresa e seus empregados estabelecem que as escalas de trabalho serão, no mínimo:
12h x 36h
24h x 72h
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A DESO pagará como hora extraordinária, em rubrica própria a prestação de serviço no horário destinado à refeição, a todos os empregados que trabalham em escala de revezamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A DESO mantém, durante a vigência deste acordo, para os empregados que trabalham em escala de revezamento, a jornada de trabalho de 132 (cento e trinta e duas) horas mensais, e que tenham sido admitidos até 30/06/1988, e de 180 (cento e oitenta) horas mensais para os empregados admitidos a partir de 2003.
Além da alteração da Cláusula 30ª do ACT, a DESO ainda quer a desistência da ação (0001076-38.2021.5.20.0003) e, consequentemente, que os empregados abram mão de um possível retroativo.
Sendo assim, o sindicato está convocando todos os empregados da Companhia que trabalham em escala de revezamento para, em Assembleia a ser realizada no dia 11/03, às 15h30 (confira no edital abaixo), deliberarem sobre o tema.