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Deso: dia 1º acontece primeira reunião de negociação do ACT 2016/2017

negociacaoNo final de julho deste ano, foi chamada uma assembleia dos trabalhadores da DESO para a preparação da pauta de reivindicações para o Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017.

Estamos no final de outubro e já enviamos um Ofício à direção da DESO, cobrando o início das negociações. Em resposta ao Sindicato, a direção da Companhia marcou a primeira reunião de negociação para a terça-feira próxima (1/11), às 9 horas.

A pauta contém 67 cláusulas, das quais podemos destacar algumas que são de fundamental importância para os trabalhadores da DESO:

Cláusula Terceira – A DESO reajustará os salários dos seus empregados a partir de 1º de novembro de 2016 no percentual do INPC (…), mais 10% a título de aumento real de salário.

Cláusula Sétima – A DESO fornecerá mensalmente a todos os seus empregados cartão-alimentação no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais.

Cláusula Décima Primeira – A DESO fornecerá Auxílio- Medicamento para seus empregados portadores de doença irreversível comprovada para o custeio de medicamentos. O Auxílio-Medicamento funciona sob a forma de reembolso: o segurado efetua a compra dos remédios e, de posse das notas fiscais, a DESO pagará ao servidor o valor das despesas.

Cláusula Décima Terceira – A DESO mantém o compromisso de contribuir mensalmente como MANTENEDORA do Instituto Assistencial da DESO (DESUS), de acordo com o seu Estatuto e Regulamento.

Cláusula Décima Quarta – A DESO pagará aos seus empregados já aposentados e que ainda estejam no exercício da função e em atividade na empresa ou que se aposentarem, e requererem a rescisão contratual na vigência do presente Acordo, um Prêmio Aposentadoria, constituído das seguintes parcelas:
a) uma indenização equivalente a 10 (dez), 20 (vinte) e 30 (trinta) vezes os valores do salário-base + incorporação percebidos no mês do afastamento, desde que tenham prestado o mínimo de 10 (dez), 20 (vinte) e 30 (trinta) anos, respectivamente, de serviço a Empresa;
b) 40% (quarenta por cento) do saldo do FGTS para fins rescisórios;
c) Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, nos termos da Lei 12.506/2011.
d) Incentivo pecuniário, de caráter indenizatório, relativo a manutenção do ex-empregado em sua folha de pagamento por 8 anos, com pagamento de valor equivalente a 60% da média da remuneração paga nos últimos 12 meses antes do afastamento, garantidos os reajustes anuais do ACT;
e) pagamento do plano de saúde por 8 anos para o ex-empregado.

Esperamos que a DESO apresente propostas dignas para os trabalhadores, pois são estes que produzem a riqueza da Companhia, que não precisa de recursos do Estado para pagar os seus salários.

 

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