Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

justica trabalhista

DESO é condenada por dano moral coletivo

justica trabalhistaA Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de multa no valor de R$ 150 mil e obrigada a cumprir diversas normas de saúde e segurança do trabalho.

Em razão do descumprimento de obrigações trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou ação civil pública contra a Deso, ao tomar conhecimento das irregularidades relacionadas ao meio ambiente de trabalho, como a não concessão de equipamentos de proteção individuais e coletivos aos empregados.

Após a abertura da investigação, o MPT-SE ouviu representantes do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Sergipe (Sindisan/SE) e colheu provas, onde se constatou a precariedade do local de trabalho. Apontadas as diversas irregularidades, o MPT-SE recomendou à empresa a adoção de medidas para assegurar um meio ambiente de trabalho adequado às exigências legais e constitucionais, como a adequação de sanitários, locais de refeição e mobiliário.

Com a persistência das irregularidades foi concedido à empresa o prazo de 60 dias para que as novas recomendações fossem adotadas, entretanto, mais uma vez, foi constatada a existência de falhas, o mesmo acontecendo com as sucessivas tentativas de resolvê-las de forma administrativa. Por fim, o MPT-SE denunciou um acidente com o empregado da empresa, José Carlos de Silva, em razão da queda de uma escada, que teria resultado na fratura do joelho.

Com o deferimento da ação civil pública, a empresa tem cerca de 90 dias para cumprir todas as 21 exigências listadas pelo juiz do Trabalho José Ricardo de Almeida Araújo, além do dano moral coletivo, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil por dia de atraso e obrigação descumprida.

 

Share this post


FALE CONOSCO