DESO: Incentivo à inadimplência?
Em novembro do ano passado, Deso lançou um tal Programa de Recuperação de Crédito (PRC). Por meio dele, em um período de 120 dias, os usuários com créditos vencidos têm condições especiais para renegociação de suas dívidas com, acredite, descontos de até 100% em multa e juros. A medida é válida até março de 2013 para pessoas da categoria residencial, comercial e industrial que acumularam dívidas até o dia 30 de junho de 2012.
Veja que vale para pessoas físicas e jurídicas, ou seja, os mesmos descontos – de até 100% – vale para o seu “Zé da Silva” do Bairro Lamarão, como também para uma grande empresa localizada em qualquer ponto do estado de Sergipe!
Não temos informação de quantos aderiram ao PRC até o momento nem quais os valores que a Deso – quer dizer, o Estado – deixou ou deixará de arrecadar com os descontos dados. Pelo levantamento feito, a Deso tem R$ 120,86 milhões (é mole?!); em valores corrigidos (com multas, juros e mora) até 30/06/2012, esse montante passa a R$ 175,27 milhões. Ou seja, uma diferença substancial de quase R$ 55 milhões!
Mas quando se fala em desconto de até 100% de multas e juros, acaba mesmo se transformando em uma política de incentivo à inadimplência, quando se tem a possibilidade de. E entendemos que a inadimplência, quando premiada, pune quem se esforça para pagar suas contas em dia.
Senão vejamos. Quando um usuário comum, um pobre mortal, por alguma necessidade ou motivo, atrasa o pagamento da conta uma única vez, seja por problema de saúde ou porque precisou priorizar, por exemplo, a compra de remédio, juros, correção e multa são cobrados logo na fatura seguinte. Já quem atrasou por longo período acaba ganhado “um prêmio”, graças à política de incentivo à inadimplência com o PRC.
Será que essa política não incentivaria as pessoas ou empresas a deixar de pagar suas faturas esperando uma nova anistia ou facilidade?