FGTS de 1999: trabalhadores já podem entrar com ação
O Sindicato convoca os trabalhadores com contas ativas de FGTS no período de 1999 até a presente data para apresentarem os documentos necessários ao ajuizamento de ação de reposição de perdas nas contas fundiárias.
A ação busca a reposição das perdas na correção das contas, em razão da desvalorização do índice oficial – Taxa Referencial (TR) – adotado por Lei, a partir de 1991, que gerou prejuízos desde 1999, quando começou a ser reduzida, ficando abaixo do índice da inflação, até chegar a zero em 2012.
A ação pede para que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apesar da Lei assegurar a TR, sendo necessário o posicionamento da Justiça, para que os trabalhadores não fiquem mais uma vez no prejuízo.
Segue seleção de perguntas e respostas para facilitar o entendimento:
Quem tem direito à revisão?
Todo trabalhador com saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013, assim como aqueles que tiveram seus contratos de trabalho encerrados neste período, incluindo os que se aposentaram.
Quanto eu tenho direito a receber?
Caso a tese seja vencedora, os valores dependerão do saldo, que aumenta a depender do período em que o trabalhador possui ou possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização pode chegar a 88,3% do valor do fundo.
Eu poderei sacar o dinheiro?
A correção vai para a conta vinculada de FGTS e o saque segue as mesmas regras da conta principal, previstas em Lei. Podem sacar, por exemplo, os trabalhadores que se aposentaram ou tiveram seus contratos de trabalho rescindidos sem justa causa ou ainda os que passarem mais de três anos com a conta sem movimento, além dos demais casos específicos previstos na lei.
É possível também ser usado para aquisição ou abatimento de prestações de financiamento de casa própria.
Quais os documentos necessários?
– CPF, RG e comprovante de residência;
– CTPS: folha da foto (frente e verso), folha do contrato de trabalho e folha da opção pelo FGTS;
– extrato analítico da conta vinculada de FGTS de 1999 até hoje;
– carta de aposentadoria no INSS (para aqueles já estão aposentados) e termo de rescisão de contrato de trabalho
– é preciso ainda preencher a procuração e o contrato de honorários a disposição no sindicato, esclarecendo que os honorários seguem o padrão do convênio firmado com o escritório.
– caso opte por ação individual, munido da mesma documentação, o trabalhador poderá procurar diretamente o escritório Advocacia Operária, arcando com as despesas processuais de ajuizamento.