Lei de Itabaiana que privatiza abastecimento de água é ilegal

O Tribunal de Justiça de Sergipe considerou inconstitucional a  Lei Ordinária Nº 1.836/2015, do Município de Itabaiana, que retirava o serviço de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário no município da Deso. A decisão foi assinada pelo desembargador Cezário Siqueira Neto. A ação judicial foi movida pelo Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

A lei Nº 1.836/2015 foi uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Itabaiana, aprovada pela Câmara de Vereadores, e tinha como objetivo retirar a responsabilidade da Deso (Companhia de Saneamento de Sergipe) pelos serviços de abastecimento e esgotamento sanitário, os quais passariam a ser gerenciados pelo município.

Na ocasião, o presidente da Deso, Carlos Melo, questionou a legitimidade jurídica da questão levantada pela Prefeitura de Itabaiana. “É um processo jurídico, e já estamos tomando as providências junto a Procuradoria Geral do Estado. Ao nosso entendimento, a Prefeitura de Itabaiana, juridicamente, não pode fazer isso, pois temos um Contrato de Concessão, assinado em 28 de dezembro de 2004, entre o município e a Companhia de Saneamento de Serviço – Deso, que é a prestadora de serviço, com validade de 30 anos. Os Contratos de Concessões são firmados por longas datas, porque há necessidade de investimentos e esse tem validade até 2034”.

A decisão judicial ratifica que cabe à Companhia de Saneamento de Sergipe, por meio de concessão a delegação, prestar os serviços públicos de esgotamento sanitário e abastecimento de água.

No texto, o desembargador escreve “A medida liminar tem como finalidade principal suspender a aplicação da lei ou ato normativo até o julgamento final da ação. Assim, presentes os requisitos que autorizam a sua concessão, a Corte suspenderá, temporariamente, a aplicação da norma impugnada, tornando aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário”.

A decisão estabelece, ainda, o prazo de 30 dias para que a Câmara de Vereadores e a Prefeitura de Itabaiana, respectivamente, manifestem-se sobre o mérito da presente ação.

(Matéria publicada no Jornal do Dia)

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