MP propõe ação para melhoria da água de São Cristóvão
O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotora de Justiça Dra. Lenilde Nascimento Araújo, propôs Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, em face do Município de São Cristóvão e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE. A demanda se deve a uma série de inadequações que vêm gerando risco sanitário e constantes interrupções no fornecimento de água à população daquela cidade.
As irregularidades são apontadas em relatórios técnicos produzidos pela Perícia do Ministério Público, pela Vigilância Sanitária, pelo Conselho Regional de Química e pelo Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS). Duas estações de tratamento, conhecidas como ETA do Cristo e ETA do Rio Comprido, operam com muita deficiência. De acordo com os laudos, na ETA do Cristo, fatores como PH, turbidez, cor aparente, bem como as concentrações de ferro e fluoreto estavam fora dos padrões da Portaria 518 do Ministério da Saúde. Já na ETA do Rio Comprido, a água não passa por nenhum tratamento físico-químico, havendo apenas a desinfecção por coloração. Nesta última, os percentuais de ferro e fluoreto também não estão de acordo com o recomendado, além de haver sido constatada falta de higiene no reservatório.
O MP primou por solucionar os problemas pela via extrajudicial, inclusive com a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta, mas não houve o necessário cumprimento por parte dos gestores. O argumento é de que o SAAE está “no vermelho”, sem recursos, sequer, para cobrir as despesas correntes. Liminarmente, a Promotora de Justiça requer que o Município de São Cristóvão seja obrigado a incluir, no orçamento, verba suficiente para corrigir as irregularidades, a fim de que se promovam a reestruturação das estações de tratamento e a duplicação do sistema, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento da decisão.
Ao final da instrução processual, além da confirmação dos pedidos liminares, o MP postula que as providências sejam levadas a efeito em até 30 dias após a entrada em vigor do exercício financeiro de 2013, ou da data da prolação da sentença, se posterior a esse marco. Caso não seja possível o deferimento dos pedidos principais, a Agente Ministerial pede que seja decretada a interdição das estações de tratamento (ETA do Cristo e ETA do Rio Comprido), enquanto perdurar a omissão dos demandados. Para o caso de inadimplemento às obrigações de fazer fixadas pelo Poder Judiciário, o MP sugere fixação de multa diária, a ser aplicada pessoalmente ao Prefeito Municipal, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Fonte: MP/SE, Ascom