Mudança de operadores da capital para o interior deve ser feita obedecendo critérios

Chegou ao conhecimento do SINDISAN que, após a retirada dos empregados em desvio de função por conta do eSocial, a DESO começará a implementar redução no quadro de operadores da capital. Até aí nada soaria estranho, já que pode haver necessidade em outros locais. O problema é não haver critérios mínimos para escolha dos empregados que ficam e os que devem sair.

O sindicato teve acesso a uma planilha com a relação de operadores da capital por ordem de contratação, tempo de função e localidade para onde foi contratado.

Tem empregado ameaçado de perder o lugar ou para recém-chegados ao setor, ou até mesmo para empregados que foram transferidos por padrinhos políticos do interior para a capital. E, pasmem, transferências durante a validade do último concurso!

O concurso público da DESO foi regionalizado e as vagas distribuídas por cargos em diversas localidades. No caso da DESO, é possível que um determinado candidato que optou por disputar as vagas em uma localidade mais concorrida tenha conseguido uma nota que seria suficiente para ser aprovado em outras localidades, mas não naquela escolhida. Da mesma forma, pelo raciocínio inverso, situação plausível é a daquele candidato que é aprovado e nomeado na localidade escolhida. E, apesar disso, teria nota insuficiente para aprovação em localidades mais concorridas, como no caso de Aracaju, opção mais concorrida no concurso da DESO.

Medidas judiciais

O SINDISAN já está apurando os fatos e espera que a empresa respeite o direito dos seus empregados, para que não sejam necessárias medidas judiciais.

Em que pese não seja papel do sindicato opinar na gestão da empresa, é nossa obrigação apontar falhas na observância dos princípios da Administração Pública. Além do mais, se constatada a preterição de candidato durante a validade do concurso, ainda há a possibilidade deste candidato recorrer a justiça, já que o TST tem entendimento no sentido de que a prescrição para demandas judiciais relativas a concurso é dos 5 anos da Justiça do Trabalho e não da validade do concurso.
Sendo assim, o SINDISAN sugere que a DESO adote os seguintes critérios:

1. Ser da função exigida para o
posto de trabalho;
2. Antiguidade no posto de trabalho;
3. Antiguidade na função;
4. candidato mais idoso.

Share this post