Nova resolução da DESO garante complementação do Auxílio Doença
Uma ótima notícia para os companheiros e companheiras trabalhadores e trabalhadoras da DESO que são aposentados pelo INSS e que continuam vinculados à empresa.
No último dia 23, a Diretoria Executivo da Companhia aprovou a Resolução nº 025/2018, dando nova redação e mudando a nomenclatura para a Norma 2.04.00/GSP-016-00 do Programa de Complementação Salarial – Auxílio Doença.
Com a nova redação e a mudança, fica estendido “o benefício de complementação aos empregados aposentados pelo INSS e que continuam com o vínculo empregatício com a DESO.
Antes dessa Resolução, que entrará em vigor a partir de 1º de dezembro, esses trabalhadores estavam excluídos desse benefício.
Para a Diretoria Executiva da DESO, essa exclusão “não faz sentido, já que esses empregados continuam com o Contrato de Trabalho em vigência e a Aposentadoria é também um benefício pago pelo INSS”.
A Direção do SINDISAN parabeniza a DESO pelo decisão, que se mostra acertada.