Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

Trabalhador tem direito à diferença do FGTS dos Planos de 88/90

FGTSOs empregados que tiveram contrato de trabalho ativo nos meses de dezembro de 1988 e abril de 1990 têm direito à diferença de FGTS decorrente dos planos econômicos implantados nestas épocas.

Como essa matéria é muito comum, existem muitos processos judiciais discutindo esse direito desde a década de 90, com decisões favoráveis e pagamento aos autores.  

No ano de 2001, por meio da Lei Complementar 110/2001, o governo federal reconheceu o direito dos empregados e a CEF pagou administrativamente o valor devido para aqueles empregados que fizeram adesão expressa aos termos propostos pela lei referida acima, no prazo estipulado (que já venceu).

Ocorre que, vários empregados têm direito a estes valores e não sabem, razão pela qual aqueles que não receberam ainda o valor decorrente dos planos econômicos no FGTS, deve comparecer à CEF para solicitar extrato de FGTS na base de pesquisa da Lei Complementar 110/2001-Planos Econômicos, para saber a situação: aqueles que aderiram às condições propostas pela Lei no tempo correto e possuem os requisitos para sacar o FGTS, é só sacar; já, aqueles que não aderiram aos termos propostos pela lei e nem ajuizaram processo judicial, ainda podem entrar com o processo para receber tais valores.

Os documentos, em cópias, para ajuizar o processo são os indicados abaixo e devem ser entregues no SINDISAN, às terças-feiras, à tarde, para a advogada Lana Iara, da Advocacia Operária:

CPF, Carteira de Identidade, Comprovante de Residência (água, luz ou telefone); Carteira de Trabalho: folha da foto, qualificação, contrato de trabalho e opção de FGTS; Carta de Aposentadoria do INSS; Extrato analítico do FGTS – conta vinculada de FGTS do banco de origem (banco indicado na folha da CTPS da opção pelo FGTS).

Para mais esclarecimentos, favor entrar em contato com a advogada Lana Iara.

 

Share this post