Sobreaviso: notícias legais
Segundo art. 244 da CLT, regime de sobreaviso é aquele em que o empregado permanece em casa aguardando ser chamado para trabalhar. Cada escala de "sobreaviso" será, no máximo, de 24 horas. As horas de "sobreaviso", para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 do salário normal. Caso seja chamado a trabalhar,...