Câmara aprova projeto que facilita privatização do saneamento
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (11) o projeto de lei do saneamento básico (PL 4162/19, do Poder Executivo), que facilita a privatização de estatais do setor, exige licitação para a contratação desses serviços e prorroga o prazo para o fim dos lixões.
>> Confira o voto de cada deputado sergipano no quadro em destaque.
De acordo com o texto do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), os atuais contratos de municípios com estatais de saneamento, geralmente estaduais, serão mantidos até o fim do prazo pactuado.
Antes da votação da matéria, os deputados aprovaram uma preferência para que este projeto pudesse ir a voto em vez de outro, de autoria do Senado (PL 3261/19). Dessa forma, possíveis mudanças feitas pelos senadores terão de ser analisadas novamente pelos deputados para então enviar o texto final à sanção presidencial.
Esta é uma nova tentativa do governo de mudar as regras para serviços de saneamento básico. Duas medidas provisórias sobre o tema (844/18 e 868/18) já perderam a vigência sem serem votadas pelo Congresso.
A principal polêmica é a viabilidade de abastecimento de locais com pouca atratividade para a iniciativa privada, acabando com o financiamento cruzado, pelo qual áreas com maior renda atendidas pela mesma empresa financiam parcialmente a expansão do serviço para cidades menores e periferias.
Renovações
Os contratos assinados entre os municípios e as estatais de saneamento são chamados de contratos de programa com dispensa de licitação permitida pela lei (8.666/93).
A novidade do texto aprovado em relação ao substitutivo para o PL 3261/19 é que os atuais contratos de programa poderão ser renovados pelas partes, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022. O mesmo se aplica às situações precárias, nas quais os contratos terminaram mas o serviço continuou a ser prestado para não prejudicar a população até uma solução definitiva.
Entretanto, os novos contratos deverão conter a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. Essa capacidade será exigida para viabilizar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033.
A metodologia para comprovar essa capacidade econômico-financeira será regulamentada por decreto do Poder Executivo.
O SINDISAN vê com grande preocupação a aprovação, na Câmara Federal, do texto base do novo Marco Legal do Saneamento Básico, não só porque ele escancara o caminho para a privatização da água e dos serviços de esgotamento sanitário; mas também porque irá fragilizar as companhias públicas de saneamento, que visam o interesse público, e não somente o lucro, como as empresas privadas.
Fragilizadas, as companhias públicas de saneamento serão alvos fáceis para serem privatizadas, plano de Bolsonaro que vem sendo copiado nos estados.
Todos à luta!