Centrais sindicais cobram do STF debate sobre terceirização

 A CUT e as centrais sindicais CTB, Força Sindical e Nova Central enviaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 15/10, um pedido para ingressarem como amicus curiae em processo que julgará a terceirização na atividade-fim.

O termo significa “amigo da corte” e permite a participação de entidades que não são parte na ação, mas tem interesse sobre o tema e contribuições a oferecer.

A medida refere-se ao Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 713211, proposto pela empresa Cenibra. A companhia questiona a decisão da Justiça do Trabalho de impedir a terceirização na atividade principal (atividade-fim) após denuncia, em 2001, do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração de Madeira e Lenha de Capelinha e Minas Gerais ser confirmada em fiscalização do Ministério Público.

O órgão constatou que 11 empresas do grupo mantinham 3.700 trabalhadores em situação considerada ilegal pela legislação trabalhista.

Mesmo com decisões do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais e do Tribunal Superior do Trabalho favoráveis ao sindicato e ao Ministério Público, o STF admitiu que o caso fosse julgado como uma ARE.

Isso significa que não é mais a questão específica que está em pauta, mas sim se a terceirização sem limites na atividade principal será permitida, decisão que irá referendar os demais julgamentos no país.

Com o amicus curie, além de serem ouvidas no processo, as centrais sindicais cobram a realização de uma audiência pública e a liberdade de indicarem especialista que comprovem as consequências da contratação de terceirizados sem qualquer regulação. A decisão cabe agora ao relator da matéria, o ministro Luiz Fux.

TERCEIRIZAÇÃO = CONDIÇÃO INDIGNA
As centrais sustentam que a terceirização, ao contrário do que alegam as empresas, tem como objetivo a redução de custos em 85,6% dos casos, e não a realização de um serviço especializado, conforme comprova uma pesquisa divulgada neste ano pela própria Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A diminuição de custos, por sua vez, se aplica por meio de condições degradantes de trabalho como a redução do nível salarial, o aumento da jornada de trabalho e da taxa de rotatividade. Um levantamento do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), atualizado em 2014, mostra que o salário dos terceirizados é 24,7% menor em comparação aos contratados direitos (média de R$ R$ 1.776,78 contra R$ 2.361,15), a jornada é superior em, pelo menos, três horas semanais, e o tempo no emprego 53,5% inferior (2,7 anos para os terceirizados e 5,8 anos para os contratados diretos).

Conforme observam as centrais, a contratação terceirizada, que emprega cerca de 12,7 milhões de trabalhadores, o equivalente a 28,6% do mercado, também é um terreno de ocorrência frequente de calotes, especialmente ao término do contrato, principalmente pela ausência de mecanismos jurídicos eficientes para responsabilizar a empresa ou ente público que se beneficia desse modelo de contratação.

Além de setor onde ocorrem os maiores índices de acidentes e mortes por conta de treinamento inexistente ou insuficiente e gestão menos rigorosa da saúde e segurança no trabalho.
Dados obtidos a partir do total de ações do Departamento de Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do Ministério do Trabalho e Emprego apontam ainda que, dos 10 maiores resgates de trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão nos últimos quatro anos, 90% eram terceirizados.

Por fim, as centrais alertam que o processo de terceirização, já no estágio atual, pulveriza o sistema sindical e, dessa forma, interfere na capacidade de negociações coletivas e no sistema de representação dos trabalhadores.

DEBATE NO CONGRESSO
A decisão da Cenibra de levar a discussão à Justiça foi a forma que os empresários encontraram para lutar pela terceirização sem limites após a mobilização da classe trabalhadora impedir a aprovação do Projeto de Lei (PL) 4330/2004.

A resistência do movimento sindical fez com que uma mesa quadripartite fosse instalada, com participação das centrais, empresários, governo federal e parlamentares, e barrasse o PL patronal.
O texto parado no Congresso Nacional travou na mesa de negociação por conta de cinco pontos considerados prioritários para os trabalhadores: a proibição da terceirização na atividade-fim, a obrigatoriedade de a empresa informar previamente aos trabalhadores sobre terceirização; a representação sindical pela categoria predominante; a responsabilidade solidária da empresa contratante em casos de calote das terceirizadas e a igualdade de direitos entre terceirizados e contratados diretos.

(Com informações do site da CUT)

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