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Conselho da OAB/SE decide pela habilitação na Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata da privatização da DESO

Após provocação do Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços de Água e Esgotos de Sergipe – SINDISAN, os conselheiros estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) decidiram, por unanimidade, durante sessão ordinária realizada no dia 20/5, determinar a habilitação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) como amicus curiae, em defesa do direito dos sergipanos ao acesso à água.

Joe Igor e Silvio Sá, dirigentes do SINDISAN

O presidente do SINDISAN, Silvio Sá, e o secretário de Comunicação do sindicato, Joe Igor de Oliveira, acompanharam a sessão ordinária, onde puderam dialogar com os conselheiros antes da votação.

A ADI, ajuizada pelo Partido os Trabalhadores (PT), aponta inconstitucionalidade em pontos da Lei Complementar nº 398 de 29 de dezembro de 2023 e o Decreto nº 556 de 12 de janeiro de 2024, que cria espaço normativo para a exploração econômica dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no estado de Sergipe, realizado desde 1969 pela Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), empresa pública de economia mista que detém como principal acionista o Governo do Estado.

O relator do processo, conselheiro Ismar Francisco, entendeu que diante da relevância do tema para a sociedade sergipana e do vício aparente nas normas examinadas, a OAB/SE deve integrar, como amicus curiae, a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Os conselheiros seccionais seguiram o voto do relator e aprovaram, por unanimidade, a participação da Ordem no processo de ADI.

(Com informações da Ascom OAB/SE)

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