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Convênio entre CEF e COHIDRO gera indenização por dano moral

No mês de agosto do corrente, uma servidora da Cohidro, que teve o seu nome indevidamente negativo pela Caixa Econômica Federal, decorrente de um empréstimo consignado, obteve no 5º. Juizado Federal resultado positivo acerca de uma ação de indenização por danos morais.

Ocorre que ela havia adquirido um empréstimo com desconto em folha, e devido ao atraso no repasse do convênio entre a instituição financeira e a empresa, a trabalhadora fora “negativada” por falta de pagamento das parcelas referente aos meses de dezembro/2012 e janeiro/2013.

Afirma o Dr. Igor de Jesus Pereira, advogado do SINDISAN, que casos como esse é comum, porém, ilegal, pois a instituição financeira não pode cobrar do consumidor, nesta situação, a ação de efetuar o pagamento, pois nos casos de empréstimos consignados, afirma, a obrigação de pagar passa a ser da fonte pagadora e, havendo convênio entre essa e o banco, o consumidor permanece isento de quaisquer obrigações relativas ao repasse de valores contratados.

“Frente ao aludido, busca-se sempre a caraterização do dano, insculpido em dano material e dano moral. O primeiro é aquele que atinge o patrimônio material ou imaterial da vítima, podendo ser mensurado financeiramente e indenizado, compreendendo, tanto o dano emergente sofrido pela vítima, quanto o lucro cessante, entendido como aquele em que ela efetivamente perdeu e o outro como o que razoavelmente deixou de lucrar”, explica o advogado, e prossegue:

“Já o segundo, ocorre quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá estender-se ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade profissional da vítima”.

 

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