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Privatistas não dão trégua e voltam a atacar setor de saneamento com PL

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Os privatistas não descansam um só segundo da tentativa de entregar o “filé mignon” do setor de saneamento brasileiro ao setor privado nacional e estrangeiro.

Mesmo com toda a mobilização dos sindicatos de trabalhadores do setor e sua federação, junto com deputados federais dos campo progressista, que juntos consiguiram derrotar a Medida Provisória 844/18 – a MP da Sede e da Conta Alta –, que caducou no último dia 19 de novembro, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), aliado do presidente golpista Michel Temer, apresentou na Câmara Federal um Projeto de Lei com o mesmo teor da MP.

Com isso, é melhor os trabalhadores ficarem “com as barbas de molho”; O PL 10.996/2018 tem o claro objetivo de tornar possível a privatização do setor de saneamento, que havia sido vencida muito pelo esforço, mobilização e luta dos trabalhadores urbanitários e das entidades que compõem a Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental – FNSA.

“Como prevíamos, o governo golpista não dá trégua e, já em conluio com a ‘tropa de choque’ do governo Bolsonaro, insiste em privatizar o saneamento no país, sem se importar com as graves consequências que isso irá acarretar, principalmente à população dos municípios mais pobres. Mas se eles não dão trégua, os urbanitários também não. Estamos unidos para fazer um novo enfrentamento e derrubar mais esse projeto”, afirma Pedro Blois, presidente da FNU – Federação Nacional dos Urbanitários.

Projeto é inconstitucional

O especialista em saneamento, Abelardo de Oliveira Filho, explica que é preciso ficar atento à tramitação do novo projeto, mas que o Poder Legislativo não tem competência para criar leis que acarretem aumento de despesa para órgãos do Poder Executivo.

“Esse PL, que é a cópia do relatório da Comissão que analisou a MP 844/18, propõe aumento de despesas de pessoal para o Poder Executivo. Portanto, esse projeto é totalmente inconstitucional”, assegura.

Segundo Abelardo, vários projetos de lei desse tipo, que propõem aumento de despesas do Executivo, foram apresentados ao longo do tempo e, posteriormente, foram arquivados.

“A única coisa que esse novo PL poderá servir é para o Executivo também encaminhar à Câmara um projeto similar e os dois serem apensados. Isso porque somente o Executivo pode apresentar projetos que acarretem despesas”, afirma Abelardo.


(Com informações da FNU)

 

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