Lei de Acesso à Informação ainda não chegou na DESO
Desde maio de 2012 que a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, bem como os seus órgãos públicos e casas legislativas, estão obrigados a se adequarem à Lei de Acesso à Informação (LAI) – Lei Federal nº 12.527/2011. Esta lei regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas.
A chamada Lei da Transparência inova porque determina que sejam disponibilizados, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira para quem quiser acompanhá-las, e aqueles que descumprem esta lei podem ser denunciados aos Tribunais de Contas dos estados ou ao Ministério Público por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, cabendo sanções aos gestores descumpridores da lei.
Na DESO, a lei ainda não pegou. No portal da companhia na internet, até existe um link de acesso à LAI, mas que leva a lugar nenhum, porque as informações não abrem. Tentamos acessar pelo portal da Transparência Sergipe, no endereço www.transparenciasergipe.se.gov.br. Por ele, enfim, conseguimos acessar os dados dos órgãos e secretarias de governo, mas para nosso espanto, a DESO não aparece entre eles. A Cohidro, por exemplo, aparece. Todas as informações estão lá. Mas sobre a DESO, nada! Por quê será?
A Companhia de Saneamento de Sergipe é uma autarquia e tem independência de gestão, portanto, os pormenores das suas execuções financeiras e orçamentárias devem estar disponíveis para os cidadãos e entidades que queiram fiscalizar as suas ações.
Esperamos que a Controladoria Geral do Estado e a própria DESO corrijam esse erro e disponibilizem, no portal da companhia e também da Transparência Sergipe essas informações, adequando a companhia, verdadeiramente, à Lei de Acesso à Informação.