Liminar obriga ASSEC a fazer atendimento a assegurado
O SINDISAN, recentemente, teve que recorrer ao Judiciário para garantir que a ASSEC autorizasse a cirurgia de um companheiro da DESO. O plano de saúde se recusava a fornecer um dispositivo cirúrgico prescrito pelo médico.
A direção do sindicato procurou diversas vezes a diretoria da ASSEC para que pudesse solucionar o caso. Não restou alternativa a não ser ingressar com ação judicial, com pedido de liminar, para garantir o atendimento adequado. Na decisão, a Justiça atendeu ao pedido e ainda estipulou multa diária de R$ 1.500,00 a cada dia de descumprimento.
A ASSEC vem negando diversos procedimentos sob o argumento de que o rol da ANS é taxativo quanto a cobertura obrigatória. Porém, o Judiciário, em diversas decisões, tem entendido que o rol é de procedimentos mínimos, e o que se a doença tiver cobertura pelo plano, o médico escolherá o melhor procedimento a ser adotado.
Estamos de olho!