Trabalhadores aprovam proposta da DESO

Em assembléia ocorrida no dia 24-01-2009, os trabalhadores da DESO decidiram aprovar a proposta da empresa com ressalva a algumas cláusulas, em virtude de suas redações não estarem em conformidade com o que fora acordado entre as direções do SINDISAN e da DESO, e da forma que consta na ata da DRT.

 

As cláusulas cujas redações estavam diferentes do que fora acordado são: a cláusula sexta (programa alimentação), vigésima oitava (auxílio educação para filho menor), esta última da forma que estava redigida só dava direito a desfrutar deste benefício o trabalhador que tivesse a guarda do filho, e ficou definido que todos teriam direito, independente de ter ou não a guarda da criança.

 

Outra cláusula que ficou pendente foi a trigésima terceira (transporte). Um trabalhador em assembléia sugeriu que o parágrafo único dessa cláusula fosse retirado. A proposta retirada em assem-bléia foi enviada à empresa e a direção concordou em alterar as clausulas Sexta e vigésima oitava, mas disse que não aceitaria retirar o parágrafo da trigésima terceira. A contra-proposta foi reenviada pela empresa para a direção do sindicato e em assembléia ocorrida no dia 31-01-2009 ela foi aprovada pelos trabalhadores.

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