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locacao carro 2

Locação de veículo à “gata” por quem deveria fiscalizar é imoral

locacao carro 2Não se pode imaginar uma relação diferente entre contratante e contratada que não a de total isenção, onde a primeira deveria exercer o seu papel de fiscalizadora, sem relação alguma com a segunda que não fosse estritamente ligada aos serviços a serem executados. Porém, o que vemos, na prática, em diversas regionais da DESO, nem de longe se assemelha a isso.

O que se vê são alguns funcionários, hoje na condição de chefes, se aproveitarem da situação para ganhar, no final do mês, um dinheirinho extra se tornando “parceiros” de terceirizadas.

Como algumas das firmas prestadoras de serviços à DESO não tem em seu patrimônio a frota de veículos necessária para a demanda dos serviços contratados, esses chefes, sendo proprietários de veículos utilitários, estão locando esses carros diretamente às empresas prestadoras de serviços a Companhia, lucrando com isso.

Relação desse tipo pode até parecer legal, mas, em se tratando de serviço público, essas ações se tornam imoral e questionável, pois de uma forma ou de outra, cria-se uma relação de dependência entre um servidor da DESO em cargo de chefia e a contratada que utiliza um carro seu, auferindo lucro nessa relação.

Nesses acordos entre as partes, o fato de se ser funcionário, e ainda mais na condição de chefe, muita coisa que deveria ser fiscalizada pelo mesmo pode, de forma deliberada, ser relevada, a fim de não gerar prejuízo para a “gata” e, consequentemente, comprometer o repasse financeiro da locação.

Que a direção executiva da Companhia se atente a isso o quanto antes!

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