Nepotismo na Deso?
Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Isso é o que assegura a súmula do STF, e tal normativa tem que ser seguida por todos os órgãos da administração pública, direta ou indireta, o que inclui a Deso, certo?
Parece que não, pois a superintendente Comercial da companhia, cujo cargo tem status de diretoria, além do contrato com firma do marido, parece desconhecer o que é nepotismo. A irmã da superintendente, pasmem, é gerente da GSSC (Gestão do Sistema de Serviços Comerciais), subordinada direta dela. Pode?
Parece que na Deso tudo pode…