Recolhimento do Imposto Sindical deve ser feito para o SINDISAN
Tem sindicato agindo de forma ilegal ao enviar cartas aos trabalhadores da DESO – e muito provavelmente, para a COHIDRO e SAAEs – solicitando o recolhimento para a sua entidade, desviando a contribuição do sindicato que verdadeiramente e legalmente representa os trabalhadores da DESO: o SINDISAN.
Inclusive, essa decisão é da Justiça. Há uma liminar que impede a DESO, como também a COHIDRO e os SAAEs de aceitarem guias de recolhimento de Contribuição Sindical avulsa para outras entidades, já que o procedimento adotado por alguns trabalhadores, e aceito pela DESO até então, era irregular e ilegal.
Lembramos que recolhimento com guia avulsa é restrito para profissionais liberais, o que não é o caso dos trabalhadores celetistas.
O SINDISAN é a entidade sindical de 1º grau que legitimamente representante a categoria dos trabalhadores em água, esgoto e recursos hídricos no Estado de Sergipe, em cumprimento à legislação em vigor.
Portanto, o correto recolhimento da Contribuição Sindical Anual deverá ser efetuado pela DESO, COHIDRO e SAAEs de seus empregados, o qual deverá ser efetuado até o dia 31 de março do corrente ano, conforme dispõe o art. 582 da Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T.
Qualquer procedimento fora dessa normativa estará em desacordo com a lei e com a decisão da Justiça, o que poderá acarretar em penalidades para quem assim agir.