Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

Sindicato garante na Justiça horas extras para escalas de revezamento além das 180 horas

Em mais uma vitória do SINDISAN, através do competente trabalho da sua assessoria jurídica, o sindicato garantiu na Justiça o direito às horas extras para escalas de revezamento além das 180 horas.

A ação foi ajuizada após a DESO se negar a negociar o caso referente aos empregados concursados de 2003 e 2013, que foram contratados para uma jornada de 200 horas, sendo que os integrantes de escalas de revezamento sempre receberam como hora extra o tempo laborado além da 180ª hora trabalhada no mês.

Sem explicações, desde o ano de 2020 a empresa passou a exigir destes trabalhadores o cumprimento das 200 horas para só depois pagar horas extras, reduzindo a remuneração de quem permaneceu na mesma escala de revezamento e violando direito incorporado ao contrato de trabalho.

Em dezembro de 2022 o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, dr. Horacio Raymundo de Senna Pires Segundo, garantiu o pagamento, no Processo nº 0001076-38.2021.5.20.0003, sob o fundamento do direito adquirido dos empregados e da impossibilidade de se alterar o que foi pactuado.

A DESO apresentou recurso, que aguarda ser julgado no TRT da 20ª Região, e o sindicato permanece acompanhando e lutando para ver a justiça ser feita, com a proibição da prática e o restabelecimento do pagamento das horas extras conforme prática incorporada ao contrato de trabalho, além das 180 mensais.

Share this post