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Supremo disciplina novo sentido da desaposentação

desapoAos associados aposentados que continuaram a trabalhar e agora têm interesse em agregar o período da continuidade laborativa ao cômputo de nova aposentadoria com maior valor –  o famoso processo de DESAPOSENTAÇÃO, podem se valer da nova orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ratificou a anotação de que o segurado pode sim renunciar ao benefício anterior e requerer novo com condição mais vantajosa.

Até o julgamento do dia 08/05 do corrente ano, havia o entendimento no qual, em havendo o deferimento do pedido da Ação de Desaposentação, o segurado seria compelido a devolver ao erário os valores percebidos a título da aposentadoria percebida. Entretanto, a partir do novo julgamento, retrocede-se, não havendo mais a obrigatoriedade de devolução de quaisquer valores.

“Vitória interessante e que pode beneficiar muitos companheiros que se aposentaram e continuaram a trabalhar, mas que agora pretendem litigar por uma nova aposentadoria, que pode ser mais vantajosa, pois ao juntar os valores do cálculo para o benefício anterior com os novos valores de salários de contribuição do lapso temporal posterior ao da concessão daquele, na grande maioria dos casos, as novas aposentadorias serão mais vantajosas”, explica o advogado do sindicato, Igor de Jesus Pereira.

E segundo apontou o relator do caso, o Ministro Herman Benjamin, “Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento”.

MELHORES SITUAÇÕES
Inicialmente, as melhores situações são aquelas de aposentadorias proporcionais, pois agora, com o novo cálculo, há a possibilidade de concessão integral deste benefício. Direito este sempre negado, via administrativa, pela DESO.

Há a expectativa de que, ainda este ano, o STF se posicione sobre o assunto, dando a última palavra e definindo os contornos acerca do processo de desaposentação.

Ressalta o advogado Igor Pereira que antes de promover qualquer demanda neste sentido, o interessado deve ter cautela e efetuar, inicialmente, a simulação de cálculo de concessão de aposentadoria, de preferência com as informações constantes no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, emitido em quaisquer agências de atendimento do INSS, no qual se constatará todos os valores de contribuição previdenciária. “E sendo o cálculo de renda mensal inicial (RMI) mais vantajoso que o benefício percebido, poderá o interessado demandar frente ao INSS”, assegura o advogado.

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