Trabalhador tem direito à diferença do FGTS dos Planos de 88/90

FGTSOs empregados que tiveram contrato de trabalho ativo nos meses de dezembro de 1988 e abril de 1990 têm direito à diferença de FGTS decorrente dos planos econômicos implantados nestas épocas.

Como essa matéria é muito comum, existem muitos processos judiciais discutindo esse direito desde a década de 90, com decisões favoráveis e pagamento aos autores.  

No ano de 2001, por meio da Lei Complementar 110/2001, o governo federal reconheceu o direito dos empregados e a CEF pagou administrativamente o valor devido para aqueles empregados que fizeram adesão expressa aos termos propostos pela lei referida acima, no prazo estipulado (que já venceu).

Ocorre que, vários empregados têm direito a estes valores e não sabem, razão pela qual aqueles que não receberam ainda o valor decorrente dos planos econômicos no FGTS, deve comparecer à CEF para solicitar extrato de FGTS na base de pesquisa da Lei Complementar 110/2001-Planos Econômicos, para saber a situação: aqueles que aderiram às condições propostas pela Lei no tempo correto e possuem os requisitos para sacar o FGTS, é só sacar; já, aqueles que não aderiram aos termos propostos pela lei e nem ajuizaram processo judicial, ainda podem entrar com o processo para receber tais valores.

Os documentos, em cópias, para ajuizar o processo são os indicados abaixo e devem ser entregues no SINDISAN, às terças-feiras, à tarde, para a advogada Lana Iara, da Advocacia Operária:

CPF, Carteira de Identidade, Comprovante de Residência (água, luz ou telefone); Carteira de Trabalho: folha da foto, qualificação, contrato de trabalho e opção de FGTS; Carta de Aposentadoria do INSS; Extrato analítico do FGTS – conta vinculada de FGTS do banco de origem (banco indicado na folha da CTPS da opção pelo FGTS).

Para mais esclarecimentos, favor entrar em contato com a advogada Lana Iara.

 

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