doc sindisan

Abaixo-assinado dos que estão contra a categoria emperra acordo

Após vários meses de discussões em torno do fechamento do acordo para o pagamento das horas extras, quando parecia que estava tudo resolvido, ocorreu o tão famoso abaixo-assinado pelos corredores da DESO. O propósito dele não era de discutir o honorário advocatício, e isso está cada vez mais claro. O efeito produzido pelo documento vem trazendo transtornos aos que esperam, desde abril de 2013, por uma solução para este caso.

O fato é que, como a instância máxima de deliberação da categoria é a assembleia, e como em todas as assembleias “eles” não obtiveram êxito no pleito, utilizaram deste artifício maldoso, e muitos dos que subscreveram não concordaram com o destino da lista. Tentaram desfazer o que tinha sido aprovado pela categoria em assembleia e mentem ao dizer que há coação por parte do representante do SINDISAN, como desrespeitam as decisões de assembleia quando querem referendar acordos reprovados e desfazer os aprovados.

Em resumo, os mesmos que fizeram o tal abaixo-assinado não concordam com o que foi aprovado e querem passar por cima da categoria. Tanto é que dos 282 nomes que contavam no abaixo-assinado, 256 manifestaram estar cientes da cobrança dos honorários e retiraram seus nomes da lista. O que significa dizer que 1.400 trabalhadores estão sendo prejudicados por um grupo que não respeita a decisão da maioria.

O Ministério Público do Trabalho – MPT recebeu denúncia apoiada no abaixo-assinado, e convocou o Sindicato e a DESO para prestarem esclarecimentos, pois segundo o denunciante, a categoria estava sendo lesada.

Apos o SINDISAN prestar os esclarecimentos aos procuradores do Trabalho, em reunião com a Direção da DESO ficou acertado que o início do pagamento seria neste mês de fevereiro, retroagindo à data da aprovação do acordo (setembro de 2013). Portanto, quem começaria a receber em outubro, novembro, dezembro e janeiro receberia agora numa única vez em fevereiro.

Porém, após o início da inserção das parcelas na folha de pagamento, a DESO foi informada por sua assessoria jurídica que o MPT pediu à juíza da 5ª Vara de Justiça do Trabalho para que não homologue o acordo entre a DESO e o SINDISAN antes de a Justiça enviar os autos do processo aos procuradores do Trabalho.

A juíza da 5ª Vara estava de férias até o dia 19 de fevereiro, e não apreciou o pedido do MPT. Existem duas possibilidades: ela acatar o pedido do Ministério Público e esperar um parecer sobre o assunto após os procuradores terem dado vistas ao processo, ou homologar o acordo e desconsiderar o pedido dos procuradores do Trabalho.

Para a Direção do SINDISAN, a discussão dos honorários por si só não é motivo para a suspensão do pagamento, pois seria muito mais simples a retenção dos honorários até a manifestação do Ministério Público. Porém, como os mentores da denúncia são do setor jurídico da empresa, estes continuarão a trabalhar contra a categoria.

doc sindisan

Share this post