DESO contrata empresa por R$ 7,5 milhões sem licitação às vésperas da eleição, mesmo com parecer jurídico da estatal apontando falhas

SINDISAN questiona “emergência” que levou quase 90 dias para ser formalizada e destinação de recursos da outorga para tapar buraco deixado pelo PDV

O SINDISAN analisou a Dispensa de Licitação Emergencial nº 035/2026, pela qual a Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO) contratou, sem licitação, a empresa ALS Engenharia e Construções LTDA para prestação de serviços de manutenção eletromecânica, no valor de R$ 7.534.816,64, e encontrou uma série de inconsistências identificadas.

A análise da documentação do processo — Parecer Jurídico nº 201/2026, Projeto Básico, extrato publicado no Diário Oficial do Estado e o Contrato nº 066/2026 — revela um quadro que, para o Sindicato, contraria a própria natureza de uma contratação emergencial e levanta suspeitas sobre a real finalidade e o momento político escolhido para a assinatura do contrato.

Emergência que demorou 89 dias para ser resolvida

Segundo os documentos oficiais, o marco inicial da situação classificada como emergencial foi fixado em 14 de maio de 2026, data de elaboração do Projeto Básico que embasou a contratação. Da identificação do problema até a efetiva assinatura do contrato, em 11 de agosto de 2026, transcorreram 89 dias.

O próprio Parecer Jurídico nº 201/2026, assinado pela Gerência de Licitações e Contratos da DESO, cita o entendimento do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 158/2010), segundo o qual, se uma contratação emergencial demora mais de 30 dias para se concretizar a partir do fato que a justifica, não se pode mais falar em emergência real. No caso da DESO, o prazo foi quase o triplo desse parâmetro — fragilidade que o próprio parecer da estatal reconhece expressamente, mas que, mesmo assim, não impediu a assinatura do contrato.

“Se a própria assessoria jurídica da DESO reconhece que a emergência não se sustenta pelo critério de tempo usado pelos tribunais de contas, cabe perguntar: emergencial para quem, e para quê?”, questiona a diretoria do SINDISAN.

Dinheiro da outorga cobrindo redução de quadro

Outro ponto que chama atenção é a origem dos recursos usados no contrato: trata-se de verba da Outorga, proveniente do contrato de concessão dos serviços de água e esgoto à concessionária Iguá Saneamento.

De acordo com o próprio Parecer Jurídico (item 49), a situação que embasou a “emergência” — redução do quadro de pessoal da DESO em razão do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) somada às novas exigências operacionais surgidas após a concessão dos serviços — já era conhecida desde 2025. Ou seja, não se trata de um evento imprevisível e súbito, mas de uma consequência direta de decisões de gestão de pessoal tomadas pela própria administração da estatal.

Para o SINDISAN, o episódio expõe, mais uma vez, os efeitos concretos do enxugamento de quadro promovido nos últimos anos: a companhia perdeu capacidade operacional própria e agora recorre à terceirização emergencial e sem concorrência para tentar suprir uma lacuna que ela mesma criou — com recursos que deveriam ser destinados a investimentos e melhorias estruturais no saneamento do Estado.

Contratação de terceirizados às vésperas das eleições

O calendário do processo também não passa despercebido. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 73, inciso V) proíbe a contratação de pessoal pela Administração Pública nos três meses que antecedem o pleito, admitindo exceção apenas em casos de emergência devidamente comprovada.

Com as eleições gerais previstas para outubro de 2026, a tramitação final do processo — parecer jurídico em 05/08, homologação em 06/08 e assinatura do contrato em 11/08 — ocorre dentro ou nas imediações desse período de vedação. O próprio objeto contratado, “disponibilização de equipes técnicas qualificadas”, trata-se, na prática, de contratação de pessoal terceirizado.

Diante da fragilidade da emergência já admitida pelo setor jurídico da própria DESO, o SINDISAN entende que a sociedade e os órgãos de controle têm o direito de saber se essa contratação está sendo usada para resolver, às pressas e sem concorrência pública, um problema estrutural de abastecimento que produz forte visibilidade e apelo político em ano eleitoral — justamente no período em que a lei buscou proteger a administração pública contra esse tipo de uso.

O contrato tem vigência de 180 dias a partir da assinatura, o que significa que a empresa contratada permanecerá mobilizada durante toda a campanha eleitoral e a própria realização do pleito.

Pesquisa de preços insuficiente

O próprio Parecer Jurídico nº 201/2026 reconhece ainda outras fragilidades na instrução do processo:

• Apenas 3 (três) cotações de empresas foram anexadas aos autos para justificar um contrato de mais de R$ 7,5 milhões, em desacordo com recomendação expressa do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (Ofício nº 3147/2023/DITEC) sobre a necessidade de diversificação das fontes de pesquisa de preços;
• Não há, até a data do parecer, qualquer comprovação de que o processo licitatório ordinário — a licitação “de verdade”, que deveria substituir definitivamente essa contratação emergencial — estivesse de fato sendo instaurado, apesar da promessa da área demandante nesse sentido;
• O próprio parecer recomenda a abertura de procedimento administrativo interno para apurar eventual responsabilidade funcional pelo atraso no planejamento da contratação regular — reconhecendo, portanto, que algo saiu fora dos trâmites esperados.

Posição do SINDISAN

Para o SINDISAN, o caso da Dispensa de Licitação nº 035/2026 é mais um capítulo de um processo que já vem sendo denunciado pela categoria: o sucateamento proposital da capacidade operacional própria da DESO, seguido da terceirização de serviços essenciais, muitas vezes sem o devido processo licitatório e com uso de recursos que deveriam fortalecer a companhia pública.

“Não é a primeira vez que vemos a DESO perder capacidade própria com desligamentos e, na sequência, contratar empresas terceirizadas às pressas para fazer o que o quadro próprio já fez um dia. A diferença agora é que isso acontece com dinheiro da outorga, sem licitação e bem no meio do período eleitoral. A categoria e a população sergipana têm o direito de entender o que está por trás dessa contratação”, afirma a diretoria do SINDISAN.

O Sindicato informa que está reunindo a documentação completa do processo administrativo (E-Doc nº 5997/2026) e avalia representação junto aos órgãos de controle competentes, reafirmando seu compromisso histórico de defesa da DESO como empresa pública forte, com quadro próprio qualificado e valorizado, e de fiscalização de qualquer contratação que coloque em risco o patrimônio público e a prestação de serviços essenciais à população sergipana.
SINDISAN

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