Abono de férias. Isenção de imposto de renda
Os trabalhadores que sofrem desconto de imposto de renda na parcela de abono pecuniário de férias (10 dias vendidos) podem propor ação na Justiça Federal pleiteando a devolução desses valores, pois o desconto é indevido, dada a natureza indenizatória da referida parcela.
Para tanto, faz-se necessário providenciar os documentos indicados abaixo e dirigir-se ao sindicato ou ao escritório Advocacia Operária a fim de assinar procuração. Vale lembrar, que as pessoas isentas de imposto de renda, ainda que tenha havido o desconto mensal não têm direito a pleitear judicialmente a devolução, pois já receberam a devolução quando do acerto de contas anual com
o Imposto de Renda.
Lista de documentos, todos em cópias: Carteira de identidade, CPF, comprovante de resi-dência, CTPS – foto, qualificação e contrato de trabalho, contracheques que conste a verba paga relativos aos últimos dez anos, declarações de IR, também dos últimos dez anos.
NÃO PERCA TEMPO.