Notícia da Ação Civil Pública contra a Deso sobre Grupo de Risco
O Tribunal Regional do Trabalho, analisando o Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato, confirmou a decisão da 6ª Vara do Trabalho, de aguardar a formação do contraditório para apreciação da liminar, ou seja, após empresa ser citada e apresentar a defesa, conhecendo os argumentos de todos os lados, é que poderá decidir, inclusive sobre...
