Cohidro: entenda melhor as vantagens incorporadas
Por força do Acordo Coletivo de Trabalho 2022 assinado entre SINDISAN e COHIDRO, restou estabelecida, na Cláusula Terceira, a criação da rubrica VANTAGENS PESSOAIS INCORPORADAS, paga a partir de junho de 2022, em valor equivalente a soma das verbas Anuênio, Adicional de Prorrogação de Expediente, Adicional 1/3 de 25 Anos e Produtividade.
Sendo assim, desde junho de 2022, as verbas indicadas acima não constam mais no contracheque dos empregados da COHIDRO, vez que passaram a ser pagas em valor único, somadas, sob rubrica própria denominada VANTAGENS PESSOAIS INCORPORADAS, independente do salário-base, mas está sujeita aos mesmos reajustes concedidos sobre o salário-base.
Por fim, vale destacar que o pagamento das verbas extintas será feito apenas para os empregados ou servidores cedidos de outros órgãos e para empregados que vierem a ser admitidos em concurso público, sendo vedado o pagamento de tal parcela acumulado com a VANTAGEM PESSOAL INCORPORADA.