Covid-19: Proteção ao grupo de risco na DESO é uma conquista da luta sindical

O SINDISAN havia acionado a Justiça para assegurar aos empregados da DESO integrantes do grupo de risco, que não fossem obrigados a compensar, no retorno ao trabalho, o tempo que ficaram em casa na pandemia.

Vale lembrar que a DESO não ofereceu aos empregados com 60 anos de idade ou mais e aos que possuam condições médicas preexistentes, a opção de teletrabalho.

A ação (ACP Nº 0000694-70.2020.5.20.0006) foi julgada procedente, com deferimento de liminar, constatando-se que a DESO não tinha base normativa para estabelecer o Banco de Horas Individual, ou, pelo menos, levar a efeito tal providência sem amparo legal.

O Ministério Público do Trabalho também ingressou com Ação Civil Pública, com o mesmo objeto, na qual foi homologado acordo e a empresa se comprometeu a se abster de adotar medidas compensatórias a este grupo de empregados, enquanto persistirem os motivos para seu afastamento, para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pela COVID-19.

Embora a DESO tenha recorrido no processo ajuizado pelo sindicato, tratando a matéria de modo diferente daquela discutida no processo ajuizado, o Tribunal Regional do Trabalho entendeu que o acordo na ação do MPT resolveu o impasse.

A pressão dos trabalhadores organizados através do seu sindicato foi fundamental para a empresa reconhecer o erro e mudar o rumo.

A luta continua em relação às horas laboradas e licenças-prêmio utilizadas, sendo pauta de reunião a ser agendada com a diretoria para resolver o impasse.

Trabalhadores unidos e sindicato forte são a receita do sucesso.

 

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