COHIDRO: vitória dos funcionários

Após diversas tentativas frustradas na via administrativa para garantir aos empregados da COHIDRO o gozo do abono de férias, desde que requerido no tempo correto, observadas as disposições do art. 143 da CLT, o SINDISAN ajuizou reclamação trabalhista com esse objetivo, tombada sob o número 0000927.80.2014.5.20.0005, em curso na 5ª Vara do Trabalho de Aracaju.

A notícia do ajuizamento do processo pelo sindicato provocou discussão acerca do assunto na última reunião do Conselho de Administração da COHIDRO, ocorrida em agosto último, que reconheceu o direito dos trabalhadores e decidiu que o abono de férias voltará a ser pago aos empregados que saírem de férias a partir do mês de setembro de 2014 e tiverem manifestado interesse em tempo.

No entanto, nem tudo está resolvido! Ainda resta discutir a reparação dos prejuízos vivenciados pelos empregados que viram seu direito desrespeitado no período de janeiro a agosto deste ano. O SINDISAN continua atento e lutando pelos interesses de seus associados.

O processo tem audiência designada para 18/09/2014, às 8h05, na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju.

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