DESO mente e tenta dividir a categoria

Ao contrário do que diz a direção da empresa, o SINDISAN quer tratamento igualitário entre servidores, e enviou ofício à DESO solicitando equiparação no ticket alimentação



Usando a lógica de Maquiável de “dividir para governar”, a diretoria da DESO tenta ludibriar e dividir os trabalhadores da empresa ao colocar uma matéria plantada, num dos jornais de Sergipe, insinuando que o Sindicato foi quem impediu o pagamento do benefício do ticket alimentação ao pessoal de nível superior (classe 10), em detrimento dos demais níveis.

A bem da verdade, a diretoria da DESO joga rasteiro e tenta desestabilizar a relação entre o Sindicato e os trabalhadores. Mas não vai conseguir, porque o SINDISAN não vai se dobrar às mentiras dos que querem apenas enfraquecer a luta da classe trabalhadora. Nós matamos a cobra e mostramos o pau.

Fazendo um retrospecto de como foi criada a cesta alimentação, no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 1995/1996, o SINDISAN lembra que o auxílio concedido às classes salariais de 1 a 9 era apenas uma compensação, e que, tão logo fosse revisado o PCCS para as respectivas classes, o benefício deixaria de ser pago.

O SINDISAN também lembra que a cesta alimentação, constante na cláusula sexta do ACT 2008/2009 paga no contracheque, nada tem a ver com o cartão alimentação (cláusula sétima do ACT 2008/2009) criado no nosso último Acordo Coletivo, e que este benefício é estendido a todos os trabalhadores.

Essa é a grande verdade que a diretoria da DESO quer encobrir para provocar a desigualdade entre os trabalhadores. “O que nós defendemos é que os direitos conquistados sejam estendidos igualmente a todos os trabalhadores, jamais a retirada de qualquer direito”, diz o presidente do SINDISAN, Sérgio Passos.

Ofício à empresa

No dia 04 de junho, Sérgio enviou o Ofício 112/2009 ao diretor de Administração e Finanças – DAF – da DESO, Everton Teixeira, solicitando a ampliação do valor pago às classes de 1 a 9 dos atuais R$ 100 para R$ 320 no ticket alimentação, para que houvesse o tratamento igualitário entre os servidores, conforme prevê a Constituição Federal, já que o valor do ticket alimentação foi elevado no mesmo patamar para a classe 10.

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