DESO suspende pagamento da ação das horas extras

indemnizaçaoEspeculações e abaixo-assinados enviados à direção da DESO, questionando o pagamento dos honorários advocatícios, serviram de pretexto para a empresa suspender o início do pagamento da ação das Horas Extras e do Programa Alimentação. A empresa alega ainda a exiguidade de tempo para homologação do acordo na Justiça do Trabalho. Informou também que o pagamento previsto para o mês de outubro seria transferido para novembro, quando serão pagas as duas parcelas.

Inimaginável o tamanho da insensatez de quem encaminhou tais listas. Um direito negado pela a empresa ao longo dos anos, o sindicato cumprindo seu papel na defesa dos trabalhadores, foi buscar e ganhou, mas para não descontar a parcela de honorários, esses “iluminados” foram pedir ajuda justamente a quem negou esse direito antes: a direção da DESO.

É importante esclarecer que a forma de pagamento de honorários advocatícios é parte de um contrato de prestação de serviços com o escritório de advocacia, firmado em 2006, assinado pelo então presidente Jovaldo Marques, anteriormente a atual gestão do SINDISAN.

Conforme apresentado desde a primeira assembleia que debateu a questão, o contrato fixa os percentuais dos honorários em 15% (associado) e 20% (não associado). Nesta ação, apesar de ter sido requerido a condenação da DESO também pelo pagamento dos honorários assistenciais, a empresa não foi condenada. Se a DESO tivesse sido condenada a pagar esses honorários, não se poderia exigir dos trabalhadores o pagamento de qualquer outro valor a título de honorários, porque os honorários assistenciais serviriam justamente para remunerar o trabalho desenvolvido pelos advogados contratados pelo sindicato.

Cabe ressaltar que houve, no curso da negociação do processo, várias assembleias, tanto para discutir a proposta da ação de horas, quanto para aprovar os termos do acordo. E, apesar de ter sido apresentado a incidência dos honorários, não houve qualquer questionamento.

Diversos companheiros mantiveram contato com o sindicato, alegando ter assinado o documento porque foram induzidos ao erro, e que gostariam de retirar o nome da tal lista, e ficaram surpresos quando souberam do encaminhamento que foi dado. Até abaixo-assinado solicitando a retirada do nome foram confeccionados.

No entanto, em meio a tantas listas, uma em especial chegou ao sindicato. Alguns associados, que se sentiram prejudicados com a suspensão do pagamento da ação de horas extras, e amparado pelo Estatuto do Sindicato, protocolaram um abaixo-assinado, na secretaria do sindicato, requerendo a realização de uma nova assembleia para discussão de honorários advocatícios.

A direção do SINDISAN, sensível à demanda deste grupo, que entende qual o papel do sindicato e a sua importância para a defesa dos trabalhadores, e que o local de discutir essa demanda é no sindicato e não com a empresa, convoca os associados para uma assembleia, a realizar-se no próximo dia 26/10, para discutir a questão, para a qual já convidou representação do escritório de advocacia.

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