Desvio de função: de quem é a responsabilidade?
Funcionário desviado de sua função originária quase nunca é bom para uma empresa. Na DESO, a afirmativa se justifica quando se verifica, de fato, que trabalhador exercendo uma atividade que não aquela para qual prestou concurso público, e sim superior a esta – portanto, em desvio de função –, quando a situação lhe é favorável, ele não se sente estimulado a denunciar ou queixar-se de nada que esteja acontecendo de errado no seu entorno.
Agora, quando este mesmo trabalhador, que ficou durante anos exercendo funções superiores a sua e se beneficiando, por um motivo ou outro é mandado de volta para a sua função de origem, aí a DESO que se prepare, pois o que tem acontecido muito é que alguns acabam por acionar a Justiça por se sentirem “lesados” por voltar à sua função original, o que é um tremendo contrassenso, pois a sua função de origem é aquela para qual ele prestou concurso. O fato de ter assumido um cargo de chefia não assegura a incorporação automática da função.
E ainda tem o agravante absurdo de que, muitas vezes, esse mesmo funcionário, quando se muda a chefia, mesmo tendo acionado a Justiça para interceder sobre a sua causa, volta a desempenhar exatamente a mesma função que foi objeto da ação movida por ele contra a Companhia. Temos dezenas de casos assim na DESO, infelizmente.
Então, é preciso questionar: a quem cabe coibir este tipo de anomalia? Está faltando gerenciamento?