Itabaiana: ilegalidades na privatização dos serviços de água e esgoto e os prejuízos para população
O início dos trabalhos legislativos na Câmara de Vereadores de Itabaiana no ano de 2015 foi marcado com a aprovação do projeto de lei que autoriza a prefeitura a estabelecer PPP-Parceria Público-Privada com empresas contratadas para gerir e explorar o sistema de abastecimento de agua e esgoto do município.
O projeto de autoria do prefeito Valmir dos Santos Costa (PR) tramitou em regime de urgência e foi aprovado passando por cima de uma série de regras estabelecidas na legislação nacional. Segundo o site NeNotícias, “nos bastidores, o que se argumenta é que o prefeito, sabendo da intenção do governo do Estado em estabelecer uma PPP entre a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO e empresas especializadas, quer se antecipar e assumir a negociação em relação ao município de Itabaiana”.
Entretanto, mesmo com a lei aprovada, compreendemos que deve ser contestada, pois está cheia de ilegalidades, demonstrando que a Prefeitura de Itabaiana não se preocupou em cumprir os ritos legais.
A Prefeitura, junto com a Câmara de Vereadores, não respeitaram a lei 11.445 de 2007 que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Por essa lei, para realização de contratos de prestação de serviços de água e esgotamento deve ter ampla participação da sociedade, através de audiências e consultas públicas para elaboração do plano de saneamento básico. Pelo que sabemos esse plano não existe, nem a população foi convidada para participar da elaboração do mesmo.
Depois da aprovação do plano de saneamento os gestores deverão, novamente, convidar a população para discussão do plano de investimentos compatível com o plano de saneamento, discussão de metas progressivas e graduais de expansão dos serviços, definição da possibilidade de retomada do serviço pela administração pública e deliberação sobre o sistema de cobrança das taxas e tarifas sobre os serviços prestados à população.
Entretanto, mesmo diante das obrigações legais que os gestores itabaianenses deveriam tomar, não houve qualquer preocupação em respeitar a legislação vigente. Preocupa-se o discurso que esses contratos serão benéficos para população, pois como determina a lei 11.445 com a realização desses contratos quem se beneficia serão as empresas e não a população. Caso o contrato seja realizado sem um amplo debate sobre valores das tarifas que serão pagas e os planos de investimentos e ampliação dos serviços, será a população quem sofrerá as consequências.
Nos municípios que já foi realizado as PPP-Parceria Público-Privada, podemos observar que a população passou a pagar tarifas mais elevadas, uma vez que as empresas contratadas visam o lucro para seus acionistas e não há investimentos nas localidades que não existe possibilidade de lucros. Além disso, o município de Itabaiana será obrigado a investir na ampliação dos serviços de água e esgoto, juntamente com as empresas contratadas.
A lei 11.079 estabelece os critérios para o estabelecimento das PPP-Parcerias Público-Privadas. Por essa lei, existe a obrigação de repartição de responsabilidade nos investimentos, onde a administração pública poderá investir até 80% do valor das obras, enquanto as empresas realizam apenas 20% dos investimentos, mas ficam com os lucros na cobrança das tarifas, ou seja, um negócio excelente para as empresas, ou não?
Atualmente, quem realiza os investimentos na ampliação dos serviços de água e esgoto em Itabaiana é a DESO, administrada pelo Governo do Estado que tem mais recursos que a prefeitura. Entretanto, com as Parcerias Público-Privadas entre a Prefeitura de Itabaiana e as empresas contratadas, quem passará a ter a obrigação de realizar os futuros investimentos serão os futuros gestores itabaianenses que deverão retirar recursos de outras áreas para fazer os investimentos previstos nos contratos.
Outro problema para a os gestores futuros e a população é a previsão de repartição dos prejuízos que, porventura seja alegado pelas empresas contratadas. Pela lei 11.079, os prejuízos deverão ser compartilhados pela administração pública. Assim, os acionistas das empresas ficam com os lucros, mas se for alegado prejuízos aí à administração pública terá que compensar diretamente ou aumentar, ainda mais, a tarifa para ser paga pela população. O problema dessa regra é que serão os empresários quem alegaram se houve lucros ou prejuízos.
A citada lei, aprovada pela Câmara de Vereadores de Itabaiana não respeitou, também, a decisão do STF-Supremo Tribunal Federal, ocorrida em 2013 que obriga a realização de consócio, agência reguladora e conselho integrado pelo Estado e municípios na prestação de serviços públicos que estão interligados. O sistema de abastecimento de água em Itabaiana está interligado com os municípios de Campo do Brito, Macambira, São Domingos e Areia Branca, além disso as barragens do Brito e Jacarecica II estão localizadas fora dos limites territoriais de Itabaiana de onde será retirado água para abastecer a população.
Pela decisão do STF, o município de Itabaiana sozinho não pode realizar licitação para empresas realizarem o abastecimento de água. Os contratos só teriam validades se forem realizados de forma conjugada com os demais municípios e com a criação do Plano de Saneamento básico aprovado por todas as Câmaras de Vereadores e, no caso do Estado, pela assembleia legislativa, depois da criação da agência reguladora que irá fiscalizar os serviços das empresas contratadas e da criação de um conselho intermunicipal para acompanhar e fiscalizar os serviços das empresas.
Podemos perceber que a lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Itabaiana está cheia de ilegalidades. Podemos perceber, também, que a existência das PPP-Parcerias Público-Privada só beneficia os empresários que assumirão os serviços de água e esgoto sem qualquer risco. Já a população sofrerá com os aumentos de tarifas para garantir as metas de lucros das empresas. Um ótimo negócio para as empresas e um péssimo negócio para população.
Somente com reação forte da população itabaianense contra as PPP-Parcerias Público-Privadas que o prefeito de Itabaiana poderá rever essa decisão que terá sérias consequências futuras para todos. A hora é agora, pois “quem sabe faz a hora e não espera acontecer”.
Roberto Silva é professor e vice-presidenta da Central Única dos Trabalhadores de Sergipe