Jurídica: Ações das horas extras e interníveis
A Justiça havia concedido um prazo de 30 dias para o SINDISAN realizar os cálculos sobre a ação relativa às horas extras, mas a DESO, para não ter que fornecer as fichas financeiras dos trabalhadores ao Sindicato, pediu à Justiça que os cálculos fossem feitos por ela, no prazo de 90 dias, pedido esse aceito pelo juíz. Porém, passado o prazo, nada foi apresentado. O que na verdade foi apresentado à Justiça, após o prazo, parece mais brincadeira de mau gosto com o fim proposital de enganar.
Havia comentários que a DESO teria feito empréstimo junto a DESUS para quitar tal ação. Porém, a proposta feita é tão ridícula que talvez fosse até desnecessário estarmos aqui comentando.
O valor que foi apresentado é igual para todos. É como se todo mundo trabalhasse e recebesse igualmente. Tal valor é ainda muito inferior ao devido, o que demonstra a intenção de ludibriar os trabalhadores, ou seja, está claramente litigando de má-fé.
Esperamos que a DESO respeite os trabalhadores e o Judiciário. Medidas protelatórias como estas só prejudicam a própria empresa, que cada vez mais aumenta o seu passivo trabalhista.
INTERNÍVEIS
No ultimo dia 18 de fevereiro foi realizada uma audiência de conciliação entre a DESO e o SINDISAN para tratar dos cálculos do retroativo dos interníveis e correção da tabela salarial da DESO.
Como havia divergências entre os cálculos apresentados pela DESO e os do Sindicato, ficou acordado que as partes se reunirão para estabelecer parâmetros para a liquidação do processo, bem como apresentação de cálculos. Ficou estabelecido um calendário nos seguintes termos: 40 dias para correção da tabela e 60 dias para a apresentação de cálculos de liquidação.