MPC dá prazo de dez dias para Desenvolve-SE explicar licitação da concessão de água e esgoto

A procuradoria-geral do Ministério Público de Contas (MPC) solicitou esclarecimentos detalhados sobre a licitação na modalidade concorrência pública internacional, que visa a concessão regionalizada dos serviços público de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe (MAES). O documento foi direcionado ao diretor-presidente da Agência Sergipe de Desenvolvimento (Desenvolve-SE), Milton Andrade, que deve atender o pedido em até dez dias úteis.

De acordo com o procurador-geral do MPC, Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, o ofício encaminhado ao gestor da Desenvolve-SE busca atender respostas a vários pontos críticos levantados pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Sergipe (Sindsan).

Segundo Côrtes, os principais questionamentos são: critérios de julgamento (justificação para a escolha dos critérios de julgamento da licitação, especificamente se não incluir o menor preço da tarifa do serviço); matriz de risco (explicação dos elementos que compõem a matriz de riscos do empreendimento e sua alocação, especialmente em relação aos riscos climáticos e de escassez hídrica); garantias exigidas (adequação das garantias exigidas da empresa delegatária para cumprimento do plano de investimentos); equilíbrio econômico-financeiro (parâmetros ou indicadores utilizados para aferir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, incluindo justificativas para sua adoção).

Além desses, o MPC solicita ainda explicações sobre: equilíbrio econômico-financeiro (parâmetros ou indicadores utilizados para aferir o equilíbrio-financeiro do contrato, incluindo justificativas para sua adoção); avaliação de desempenho (metodologia de avaliação do desempenho do parceiro privado, com indicadores e período de aferição adotados e devidamente justificados); impacto tarifário (estimativa de impacto nos reajustes tarifários nos próximos anos, especialmente para os beneficiários da tarifa social); impactos da lei nº 10.898/2024 (efeitos da nova legislação que instituiu a tarifa social de água e esgoto no contrato de concessão); efeitos patrimoniais (efeitos para a Companhia de Saneamento do Estado, incluindo perda de receitas e riscos de inadimplência); fiscalização (estrutura e organização regulatória para fiscalização adequada às dimensões e complexidade contratual do serviço concedido).

Prazo para resposta

No documento, o procurador-geral enfatizou que os questionamentos devem ser esclarecidos e encaminhados por protocolo ao MPC via sistema e-TCE no prazo de dez dias úteis. Em caso de descumprimento da requisição, Côrtes frisou que poderá resultar em auto de infração e aplicação de multa, com repercussões no julgamento das contas anuais conforme o art. 29, parágrafo único, e o art. 65, III, da Lei Complementar nº 205/2011, combinado com o art. 121 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.


Texto: Mayusane Matsunae
(Dicom/TCE)

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