Doutor Luiz Alberto Rocha2

Novo Marco do Saneamento: advogado expõe a conselheiros inconstitucionalidades da lei

Doutor Luiz Alberto Rocha2O Conselho de Administração da DESO, atendente o pedido do representante eleito dos trabalhadores no referido Conselho, o advogado Raimundinho Cardoso, convidou para participar da reunião virtual mensal, ocorrida no último dia 2 de setembro, o doutor Luiz Alberto Rocha, graduado em Direito e Economia, professor universitário, diretor-geral da Escola Superior da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, doutor em Direito do Estado, e autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6536 no Supremo Tribunal Federal – STF.

Na reunião, Luiz Roberto Rocha discorreu sobre o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei 14.026/20) – sancionado no dia 15 de julho último com vários vetos presidenciais que pioraram ainda mais a lei, especialmente para as companhias públicas de saneamento – e afirmou, em sua palestra, que a nova lei instalou uma mudança drástica no saneamento brasileiro: primeiro, porque exclui o contrato de programa do modelo de gestão associada (art. 241, CF/88), substituindo-o pelo contrato de concessão; segundo, transforma as novas normas de referência nacional a serem editadas pela ANA em normas cogentes (que constrange), já que o acesso a recursos financeiros da União depende da submissão dos prestadores do serviço de saneamento a elas.

O advogado informou, ainda, que há sérias inconstitucionalidades na Lei 14.026/20 que estão sendo questionadas no STF na ADI 6536 de sua autoria.

De acordo com o representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da DESO, Raimundinho Cardoso, a palestra de Luiz Roberto Rocha “foi muito oportuna e bastante esclarecedora. Além disso, a sua exposição proporcionou aos conselheiros aprofundamento sobre o tema, permitindo fazer uma análise quanto a participação privada no saneamento básico e posicionar melhor a Companhia de Saneamento de Sergipe quanto ao que está em jogo”, afirmou o conselheiro.

O sindicato aguarda ser notificado oficialmente desta decisão para tomar as medidas cabíveis, continuando a luta para a completa satisfação do direito já garantido. Essa é a nossa missão: defender e lutar pelo direito dos seus filiados.

 

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