‘Revisão da vida toda’ pode vir a melhorar benefício dos aposentados

Uma boa notícia chegou ao noticiário por esses dias para os aposentados. O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por maioria apertada (6 x 5 votos), a chamada ‘revisão de aposentadoria da vida toda’. A medida consiste na possibilidade de utilizar todas as contribuições previdenciárias do segurado no cálculo da aposentadoria, inclusive, as recolhidas anteriormente à vigência do Plano Real, em 1994.

O voto vencedor foi proferido pelo ministro Alexandra de Moraes que afirmou: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”, diz o voto do ministro.

A novidade foi um alento, após a promulgação da mais profunda reforma previdenciária já realizada, a de 2019, que tornou as regras para a aposentadoria dos trabalhadores mais duras. Uma das regras da Emenda Constitucional 103/2019, que atingiu diretamente os trabalhadores contratados por meio do emprego público, como no caso da DESO, Cohidro e SAAEs, é o desligamento do vínculo empregatício com o pedido de aposentadoria realizado a partir de 13 de novembro de 2019.

Portanto, para os trabalhadores que já recebem a aposentadoria, a partir dessa nova decisão do STF, é possível verificar a possibilidade de revisar a aposentadoria com todo o período de contribuição.

O SINDISAN está disponibilizando para todos os sindicalizados a análise jurídica da possibilidade de ‘revisão da vida toda’, sempre com atendimentos às quartas-feiras, a partir das 14 horas.

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