Sentença por insalubridade

sentecaProcesso nº 0000331-46.2012.5.20.0012 (referente a RETROATIVO DE INSALUBRIDADE DOS ENCANADORES DO SAAE/ESTÂNCIA.

O (A) DOUTOR(A) ALICE MARIA DA SILVA PINHEIRO FIGUEIREDO, Juiz (a) da Vara do Trabalho de ESTÂNCIA-SE, no uso de suas atribuições, MANDA ao Oficial de Justiça desta Vigésima Região da Justiça do Trabalho, que à vista do presente MANDADO passado em favor de ADEZIO SANTOS CHAGAS PEREIRA, Exequente, CITE, em seu cumprimento, SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, Executada, com endereço no(a) Rua Leopoldo Rodrigues do Nascimento, 127, Centro, Estância, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, a quantia de R$ 71.005,09 (setenta e um mil e cinco reais e nove centavos), correspondente:

Principal…………………………………………………56.015,46
Cont. previdenciária…………….…………………..13.812,11
Custas……………………………………………………… 1.177,52
TOTAL…………………….………………………………71.005,09

devida nos termos da sentença (acórdão) e/ou conciliação, juntamente com cópia doscálculos, disponibilizados no site deste E. TRT da 20ª Região, de acordo com o preceituado na Lei 11.419/06.


Estância/SE, 27/09/2012

ALICE MARIA DA SILVA PINHEIRO FIGUEIREDO
Juiz (a) do Trabalho

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