Trabalhadores da CODERSE têm parte de dívida judicial paga
Os empregados da CODERSE que tiveram negado o direito a receber o abono de férias no período de janeiro a agosto do ano de 2014, também foram beneficiados agora, no mês de março de 2026, com a expedição de alvará no processo ajuizado pelo Sindicado que buscou esse pagamento.
O alvará quita apenas parte do valor devido, razão pela qual o processo continua ativo até a quitação total do valor.
Do mesmo modo, esses trabalhadores receberão o valor do processo, após os descontos legais e de honorários contratuais, por meio de depósito em conta bancária de sua titularidade informada ao sindicato.
